Advocacia Previdenciária e Administrativa

Você já pode ter direito à aposentadoria — e talvez ainda não saiba.

Atuação especializada em aposentadoria especial, auxílio-doença, revisão de benefícios e questões previdenciárias de servidores públicos.

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Elimar Mello · Advogado · OAB/BA 23.350
Elimar Mello, advogado previdenciário
Elimar Mello na mídia: Jornal da Band Folha de S.Paulo Valor Econômico
Áreas de atuação

Como posso ajudar no seu caso

Aposentadoria Especial

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos, inclusive profissionais da saúde. Em 2026 o STF derrubou a exigência de idade mínima para esse benefício.

Auxílio-Doença

Orientação para pedir, recorrer ou reverter a negativa do INSS quando uma doença ou acidente impede o trabalho.

Revisão de Benefício

Análise do cálculo do seu benefício para verificar se o valor pago está correto e se há diferenças a recuperar.

Servidores Públicos

Regras específicas de aposentadoria, reajustes e paridade para quem está em regime próprio de previdência.

Planejamento Previdenciário

Estudo do seu tempo de contribuição para identificar a regra mais vantajosa antes de dar entrada no pedido.

Pensão por Morte

Orientação para dependentes sobre o direito à pensão e a documentação necessária junto ao INSS.

Elimar Mello
Sobre

Elimar Mello

Advogado dedicado ao Direito Previdenciário e Administrativo, com atuação voltada a segurados do INSS e servidores públicos em casos de aposentadoria, auxílio-doença, revisão de benefícios e questões administrativas. Além da advocacia, é Mestre em Administração de Empresas pela FGV-EAESP.

Já colaborou com veículos de imprensa como Jornal da Band e Folha de S.Paulo, e escreve regularmente artigos de opinião publicados no Conjur e na JOTA. Ver artigos publicados →

Também integra o escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

OAB/BA 23.350 Mestre em Administração — FGV-EAESP
Elimar Mello na mídia

Participações em veículos editoriais

Jornal da Band

INSS paga R$ 750 milhões por erros em cálculos de benefícios concedidos entre 2002 e 2009.

Ver matéria →

Folha de S.Paulo

Justiça determina divisão da pensão do INSS em caso de união poliafetiva.

Ver matéria →

Valor Econômico

Supremo julga IR sobre aposentadoria recebida no exterior.

Ver matéria →

Congresso em Foco

Aposentados podem pedir dobro por descontos indevidos, dizem advogados.

Ver matéria →

GazetaWeb

Reforma administrativa "poupa" o governo Lula.

Ver matéria →

Bahia Econômica

Justiça determina revisão que pode elevar em cerca de 80% aposentadoria de segurada com múltiplos vínculos.

Ver matéria →
Como funciona

Três passos até você saber onde está

1

Você conta sua situação

Preenche o formulário com os dados básicos do seu caso.

2

Eu analiso seu caso

Verifico tempo de contribuição, exposição e documentação disponível.

3

Você recebe um retorno

Aponto a rota mais rápida e segura para o seu benefício, com ou sem necessidade de ação judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumo receber

A aposentadoria especial mudou?

Sim. Em 2026, o STF julgou a ADI 6309 e afastou a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos) para a aposentadoria especial. Quem completa o tempo de exposição a agentes nocivos pode se aposentar sem essa idade mínima.

Só profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial?

Não. Qualquer atividade com exposição habitual e permanente a agentes nocivos pode gerar o direito. Profissionais da saúde costumam precisar de 25 anos de exposição comprovada, geralmente por meio do PPP.

Meu auxílio-doença foi negado. Ainda dá para recorrer?

Na maioria dos casos, sim. Existe prazo e estratégia específica, administrativa ou judicial, para reverter a negativa.

Como funciona o primeiro contato?

Você preenche o formulário abaixo com os dados do seu caso e eu retorno diretamente para dar sequência à análise.

Conte sua situação

Preencha os campos abaixo. Eu leio pessoalmente cada caso.

Recebido. Seu aplicativo de e-mail deve abrir com a mensagem pronta — confirme o envio para concluir.